Atribuição de Aulas - Prefeitura Municipal de Casa Branca
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ATRIBUIÇÃO DE AULAS - PROCESSO SELETIVO 01/2023

Conforme Lei Municipal 3.899/23

 

 

Dia: 10/11/2025

Horário: 8 horas

Local:  Secretaria Municipal de Educação - sito a Luiz Piza, nº 85 - Centro

 

Professor de Educação Básica – Creche II

EMEB Hermínio Carlos Martins – Berçário I manhã / tarde (30h/a )

EMEB Hermínio Carlos Martins – Berçário II tarde (30h/a) licença maternidade

EMEB Prof. João Maurício de Carvalho Nogueira – Berçário B II - B tarde (30h/a)

EMEB Prof. João Maurício de Carvalho Nogueira – Maternal II -manhã/tarde (40h/a)

EMEB Prof. João Maurício de Carvalho Nogueira – Maternal I/II A -manhã/tarde (40h/a) licença saúde até 15/12/2025.

CAIC Profª. Stella Stefanini Bacci – Berçário I A – tarde (37h/a)

EMEB Maria Hortência de Barros Correa - Maternal I B – tarde (24h/a)

EMEB Prof. Cornélio Martins – Maternal II (40h/a)

EMEB Padre Lino José Correr - Berçário I B – tarde (30  h/a)

EMEB Carlos César de Oliveira – Berçário I/II - (30h/a) tarde

EMEB Padre Lino José Correr - Eventual - tarde (30h/a)

EMEB Maria Hortência de Barros Correa – Eventual – tarde (30h/a)

EMEB Maria Hortência de Barros Correa - Auxiliar - tarde (30h/a)

CAIC Profª.Stela Stefanini Bacci – Auxiliar manhã (27h/a)     

EMEB Carlos César de Oliveira – Auxiliar – manhã/tarde (40h/a)

EMEB Carlos César de Oliveira – Auxiliar – manhã/tarde (40h/a)

 

Professor de Educação Básica II - Pré-Escola e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

EMEB Lauro de Araújo – 3º Ano -tarde (30h/a)

EMEB Padre Lino José Correr – Etapa I A – tarde (30h/a)

EMEB Prof. João Maurício de Carvalho Nogueira - Etapa I - tarde (30h/a)

EMEB Prof. Boanerges Nogueira de Lima – Etapa I A   tarde (30h/a) 

EMEB Prof. Ganymédes José Santos de Oliveira – Auxiliar manhã/tarde (40h/a) licença maternidade

EMEB Prof. João Maurício de Carvalho Nogueira - Auxiliar manhã/tarde (40h/a)

EMEB Padre Lino José Correr – Auxiliar – manhã (30h/a)

EMEB Padre Lino José Correr – Auxiliar manhã (30h/a)  licença maternidade

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Auxiliar  manhã (30h/a)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Auxiliar  tarde (30h/a)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

CAIC Profª.Stella Stefanini Bacci - Auxiliar  tarde (30h/a)

CAIC Profª.Stella Stefanini Bacci - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

CAIC Profª.Stella Stefanini Bacci - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

CAIC Profª.Stella Stefanini Bacci - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

CAIC Profª.Stella Stefanini Bacci - Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

EMEB Hermínio Carlos Martins - Auxiliar manhã (30h/a)

EMEB Carlos César de Oliveira -  Auxiliar  manhã/tarde (40h/a)

EMEB Padre Lino José Correr -  Auxiliar  tarde (30h/a)

EMEB Prof. João Maurício de Carvalho Nogueira - Eventual - manhã/tarde  (30h/a)

EMEB Prof. Boanerges Nogueira de Lima - Eventual manhã/tarde (30h/a)

EMEB Padre Lino José Correr - Eventual manhã (30h/a)

EMEB Padre Lino José Correr - Eventual tarde  (30h/a)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha - Eventual manhã/tarde (40h/a)

EMEB Carlos César de Oliveira - Eventual manhã/tarde (30h/a)

EMEB Prof.Carlos Correa Mascaro - Eventual - manhã (30h/a)

EMEB Prof. Acacio dos Santos Pelegrini - Eventual - tarde (30h/a)

 

Professor de Disciplina Específica – Inglês

EMEB Prof. Acácio dos Santos Pelegrini manhã/tarde  (10 aulas)

EMEB Prof. Ganymédes José Santos de Oliveira - manhã  (02 aulas)

EMEB Prof. Carlos Correa Mascaro - manhã (06 aulas)

EMEB Padre Lino José Correr - manhã (02 aulas)

EMEB Lauro de Araújo - tarde (05 aulas)

CAIC Prof. Stella Stefanini Bacci - manhã (10 aulas)

EMEB Prof. João Batista Salles Cunha  - manhã (05 aulas)

 

Professor de Disciplina Específica – Arte

EMEB Prof. Ganymédes José Santos de Oliveira (06h/a)

 

 

ATENÇÃO!

13.4. A convocação será realizada por meio de divulgação no endereço eletrônico www.casabranca.sp.gov.br, devendo o candidato apresentar-se ao Município de Casa Branca no prazo estabelecido.

13.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil);

b)Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);                                                                                                 

c)Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;

d)Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;

e)Cédula de Identidade – RG ou RNE;

f)1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

g)Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h)Cadastro de Pessoa Física – CPF;

i)Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses da data da apresentação);

j)Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função;                           

                                                                                                                      

k)Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;

l)Certidão de Distribuição de Ações Cíveis do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br);                                                                             

m)Certidão de Distribuição Criminal (tjsp.jus.br);

n)Certidão de Execução Criminal (tjsp.jus.br);

o)Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar da União (gov.br);                                                                                    

p)Certidão de Antecedentes Criminais (dpf.gov.br);

q)Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e
r)Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para  apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato; e

s)outras declarações ou documentações necessárias a critério do Município de Casa Branca.

Estando ciente que o subitem 13 descreve –“ A não apresentação dos documentos elencados no item 13.4 por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato classificado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo” – assumo a inteira responsabilidade da documentação apresentada e o que acarretará o referido subitem.

 

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