ATRIBUIÇÃO DE AULAS - PROCESSO SELETIVO:
EDITAL Nº 002/2021
Conforme Lei Municipal 3.019/10
Dia: 23/05/2022 às 8 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação - sito a Praça Barão do Rio Pardo, nº 211 - Centro (antiga Creche Lar)
I - Professor de Educação Básica I – Creche (PI)
- CAIC Professora Stela Stefanini Bacci:
- Eventual (14 h/a) manhã/tarde
- Centro de Referência em Atendimento Educacional Especializado:
- Eventual Auxiliar (22 h/a) manhã/tarde
- EMEB Carlos César de Oliveira:
- Berçário I e Berçário II – (14 h/a) tarde
- EMEB Hermínio Carlos Marins:
- Eventual (14h/a) tarde
II - Professor de Educação Básica II - Pré-Escola, Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Educação Especial
- CAIC Professora Stela Stefanini Bacci:
- Eventual (14 h/a) manhã/tarde
- Eventual Auxiliar (22 h/a) manhã
ATENÇÃO!
12.4. A convocação será realizada por meio de divulgação no endereço eletrônico www.casabranca.sp.gov.br, devendo o candidato apresentar-se ao Município de Casa Branca no prazo estabelecido.
12.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil);
b) Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);
c) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
f) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
g) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses da data da apresentação);
j) Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função;
k) Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
l) Certidão de Distribuição de Ações Cíveis do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br);
m) Certidão de Distribuição Criminal (www.tjsp.jus.br);
n) Certidão de Execução Criminal (www.tjsp.jus.br);
o) Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar da União (stm.gov.br); Facultativo
p) Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br);
q) Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e
r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia,insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato; e
s) outras declarações ou documentações necessárias a critério do Município de Casa Branca.
Estando ciente que o subitem 12 descreve –“ A não apresentação dos documentos elencados no item 12.4 por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato classificado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo” – assumo a inteira responsabilidade da documentação apresentada e o que acarretará o referido subitem.